Informação legal

Decreto-Lei 81-C/2017 de 7 de Julho.

Em cumprimento ao estabelecido no nº 1 do Artº 53 do diploma acima referido:

Registo no Banco de Portugal: Nuno Miguel Romba da Cunha Ramos – ICV nº  0006974

Verificação do Registo (Banco de Portugal): https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/nuno-miguel-romba-da-cunha-ramos

Categoria de Intermediário de Crédito: Vinculado

MUTUANTES VINCULADOS:

  • ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL
  • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
  • NOVO BANCO, SA
  • BANCO BPI, SA
  • BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
  • BANCO SANTANDER TOTTA, SA
  • BANCO CTT, SA
  • BANCO BIC PORTUGUÊS, SA

Restrição total à receção de valores:

Está vedado ao Intermediário de Crédito o recebimento ou entrega de quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Dec. Lei 81-C/2017 de 07 de Julho relativo ao Regime Jurídico dos Intermediários de crédito 

Contactos:

Telf: +351 914005494

e-mail: nuno.cunharamos@intermediariocredito.pt

site: www.intermediariocredito.pt

Seguro Responsabilidade Civil: Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA Apólice SRC: Apólice nº 206537121, válida até até às 00:00 horas de 30/05/2024

Entidade de Supervisão para a atividade de Intermediação de Crédito:

BANCO DE PORTUGAL

https://clientebancario.bportugal.pt/intermediarios-de-credito-o-que-sao

https://www.bportugal.pt/page/intermediarios-de-credito-o-que-mudou-para-os-clientes-bancarios

Centros de Resolução de Conflitos:

Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACCL)

Reclamações:

Através do preenchimento do livro de reclamações, seja em formato físico, disponível nos balcões das instituições, seja em formato eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/

Diretamente ao Banco de Portugal, através e-mail, de carta ou do formulário disponível no Portal do Cliente Bancário em clientebancario.bportugal.pt

Taxa Fixa / Mista: Taxa que se mantém inalterada durante o prazo fixado. Na taxa Mista, após o prazo de duração da Taxa Fixa passa a aplicar-se ao empréstimo a Taxa Variável Indexada à Euribor acrescida do spread. A Taxa Fixa é calculada administrativamente pelo Banco e acrescida do spread. A Taxa Fixa é divulgada diariamente, sendo a taxa a vigorar no contrato fixada dois dias antes da data da celebração da escritura e acrescida do spread. Durante o período de taxa fixa a comissão de liquidação antecipada é de 2% sobre o capital amortizado

Taxa Variável Indexada: Taxa variável em função de um Indexante de Mercado (Euribor) acrescido de um spread negociado com o cliente. A taxa é atualizada trimestral, semestral ou anualmente consoante o indexante negociado. O mecanismo destas taxas implica aumento ou redução no valor das prestações em função da variação do indexante. O indexante é apurado tendo por base a média aritmética simples das taxas Euribor a 3, 6 ou 12 meses dos dias úteis do mês anterior ao período de contagem de juros, arredondada à milésima, a base de cálculo são 360 dias, de acordo com DL 74-A/2017. Sempre que a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; quando for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito. A comissão de liquidação antecipada 0,5% sobre o capital amortizado se taxa variável (Isento em 2023).

Spread: Valor aplicado pelo Banco de acordo com as condições em vigor à data da aprovação do crédito e que é determinado nomeadamente em função do montante do empréstimo e do valor da garantia prestada. O spread representa a margem do banco na operação tendo também em conta o Custo de Risco por tipo de operação, o Custo de Financiamento do Banco para poder realizar o empréstimo e outros custos operativos, comerciais e de capital associados ao crédito habitação.

Taxa Anual Nominal: Preço pelo qual os Bancos emprestam dinheiro aos seus clientes, composta pelo Indexante (Taxa Fixa ou Taxa Variável Indexada) ao qual se soma o Spread.

Prestação Constante: Aplicável a empréstimos em fase de Amortização. A Prestação inalterada do princípio ao fim do empréstimo desde que não haja alteração da taxa de juro, prazo ou capital. A base de cálculo para a taxa de juro é de 30/360, de acordo com DL 88/2008.

Prestações com base no cálculo de Juros diários: Aplicável a empréstimos em fase de utilização ou em situações que impliquem o cálculo diário num período de tempo limitado (exemplo: Obras, Construção ou Mora).

TAEG: O custo efetivo do empréstimo tem em conta um conjunto de despesas inerentes ao empréstimo à habitação e é traduzido pela Taxa Anual Efetiva Global (TAEG). Esta taxa reflete a periodicidade dos pagamentos e todos os encargos recorrentes do empréstimo, nomeadamente o reembolso do capital, os juros remuneratórios, e as comissões e despesas relacionadas com o crédito (prémios de seguro de vida e seguro multirriscos habitação, comissão de abertura de processo e despesas de avaliação, comissão de liquidação da prestação, comissão da conta DO, imposto do selo sobre a utilização de crédito, custos de formalização do crédito. Calculada de acordo com o DL no 220/94 e DL 74-A/2017.

MTIC: É o montante total imputado ao consumidor. O MTIC reflete o total do encargo financeiro do empréstimo que inclui a amortização do crédito inicial e os custos totais associados ao pagamento desse mesmo crédito, incluindo todos os encargos que também entram para o cálculo da TAEG calculada de acordo com o DL 74-A/2017.